Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-007-2021

MODIFICACIÓN DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE ARANCEL EXTERNO COMÚN

Resolução 7/2021 · 2021-08-26

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova modificações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL e no correspondente Arancel Externo Comum/TEC, em antecipação à VII Emenda do Sistema Harmonizado (vigente a partir de 1º de janeiro de 2022). Cria o código NCM 3822.00.20 para reagentes de determinação de glicose no sangue em tiras e suprime diversos itens de fósforos e de aparelhos de gravação/reprodução de som e imagem (ex.: 7408.29.11, 8521.90.10/90, 8522.90.10/30/40/50). Entra em vigor em 01/IX/2021, com incorporação obrigatória pelos Estados Partes antes dessa data.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-08-26

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.