Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-2022
REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE HUEVOS PARA INCUBAR DE AVES DE CORRAL Y AVES DE CORRAL DE UN DÍA (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 31/18)
Resolução 7/2022 · 2022-06-09
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova os requisitos zoossanitários e o modelo de Certificado Veterinário Internacional para importação, pelos Estados Partes, de ovos para incubação de aves domésticas e de aves domésticas de um dia, atualizando-os conforme a normativa da OIE e derrogando a Res GMC 31/18. Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes. Incorporação exigida até 06/XII/2022; segue EN INCORPORACIÓN.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REQUISITO ZOOSANITARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2022-06-09
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2022_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión N° 06/96 del Consejo del Mercado Común y la Resolución N° 31/18 del Grupo Mercado Común.
res_2022_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue por la Resolución GMC Nº 31/18 se aprobaron los requisitos zoosanitarios de los Estados Partes para la importación de huevos para incubar de aves de corral y aves de corral de un día y el respectivo modelo de Certificado Veterinario Internacional (CVI).
res_2022_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario actualizar la citada normativa de acuerdo con las recientes modificaciones de la normativa internacional de referencia de la Organización Mundial de Sanidad Animal (OIE).
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2022_007__art_1 · ArtigoArt.1 - Aprobar los “Requisitos Zoosanitarios de los Estados Partes para la importación de huevos para incubar de aves de corral y aves de corral de un día”, que constan como Anexo I, así como el modelo del Certificado Veterinario Internacional (CVI), que consta como Anexo II y forman parte de la presente Resolución.
res_2022_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo N° 8 “Agricultura” (SGT N° 8) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2022_007__art_3 · ArtigoArt. 3 - Derogar la Resolución GMC Nº 31/18.
res_2022_007__art_4 · ArtigoArt. 4 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes de 06/XII/2022.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 09/VI/22.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.