Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-007-2024
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR REQUISITOS ESENCIALES DE SEGURIDAD Y DESEMPEÑO DE LOS PRODUCTOS MÉDICOS Y PRODUCTOS MÉDICOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 72/98)
Resolução 7/2024 · 2024-04-10
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL de Requisitos Essenciais de Segurança e Desempenho de Dispositivos Médicos e Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro, atualizando a matéria e derrogando a Res GMC 72/98. Estabelece os princípios essenciais de segurança e desempenho a observar no projeto e na fabricação desses produtos, admitindo exclusões justificadas conforme o tipo de dispositivo, com base em referência técnica do IMDRF. Aplica-se ao comércio entre os Estados Partes e às importações extrazona, com incorporação exigida até 07/X/2024.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- SALUD - PRODUCTOS MÉDICOS
- Matéria editorial
- K · Saúde humana e vigilância sanitária
- Subcategoria
- K3 · Produtos médicos e tecnologias em saúde
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2024-04-10
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2024_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 38/98, 72/98, 40/00, 45/17 y 25/21 del Grupo Mercado Común.
res_2024_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario actualizar los requisitos esenciales de seguridad y desempeño de los productos médicos y productos médicos para diagnóstico in vitro.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2024_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Reglamento Técnico MERCOSUR Requisitos esenciales de seguridad y desempeño de los productos médicos y productos médicos para diagnóstico in vitro”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2024_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - La presente Resolución se aplicará en el territorio de los Estados Partes, al comercio entre ellos y a las importaciones extrazona.
res_2024_007__art_3 · ArtigoArt. 3 - Los Estados Partes indicarán, en el ámbito del Subgrupo de Trabajo Nº 11 “Salud” (SGT N° 11), los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2024_007__art_4 · ArtigoArt. 4 - Derogar la Resolución GMC Nº 72/98.
res_2024_007__art_5 · ArtigoArt. 5 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 07/X/2024.
CXXX GMC - Asunción, 10/IV/24.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.