Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-1995

REVISION DE LA LISTA BASICA DE EXCEPCIONES AL ARANCEL EXTERNO COMUN

Resolução 8/1995 · 1995-04-25

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga até 20 de maio de 1995 o prazo para complementação das listas básicas de exceções ao Arancel Externo Común/TEC, previsto na Res. GMC 47/94. Permite aos Estados Partes revisar suas listas — incluindo itens agregados desde 1º de janeiro de 1995 — dentro do teto de 300 itens tarifários para Argentina, Brasil e Uruguai e 399 para o Paraguai, com substituição de até 100 itens por lista. Assimetria a favor do Paraguai já presente na Decisão CMC 7/94; as listas revisadas deveriam ser trocadas até 20/5/1995 e entrar em vigor até 30/5/1995.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-04-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.