Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-008-1996
NORMAS SANITARIAS PARA EL TRÁNSITO VECINAL FRONTERIZO EQUINO
Resolução 8/1996 · 1996-04-19
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Transição
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova as normas sanitárias para o trânsito vicinal fronteiriço equino, aplicáveis ao ingresso e egresso temporário de equinos para corridas quadreiras e turfísticas em áreas de fronteira, mediante apresentação do Passaporte Sanitário Equino. Limita a permanência do animal no país visitante a até sete dias e restringe seu deslocamento ao limite da cidade de destino, permitindo ao serviço veterinário impedir o ingresso em situações sanitárias de risco. Entrou em vigor no MERCOSUL antes de 1º de julho de 1996; norma hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EQUINOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D1 · Agricultura, pecuária, sementes e agricultura familiar
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_008__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 6/93 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 91/93 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 10/95 del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura”.
res_1996_008__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario regular el tránsito de equinos para determinados fines, tales como carreras cuadreras y turfísticas, en las áreas fronterizas;
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_008__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar las "Normas sanitarias para el tránsito vecinal fronterizo equino", que constan como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_1996_008__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretaría de Ganadería y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
res_1996_008__art_3 · ArtigoArt 3 - La presente Resolución entrará en vigor en el Mercosur antes del 1º de julio de 1996.
XXI GMC, Buenos Aires, 19 de abril de 1996
Res.8/96
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.