Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-1997

NÓMINA DE PUNTOS DE FRONTERA DE CONTROLES INTEGRADOS ENTRE LOS ESTADOS PARTES

Resolução 8/1997 · 1997-04-25

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a nova nômina de Pontos de Fronteira de Controles Integrados entre os Estados Partes, derrogando a Res GMC 8/94, e incorpora os pontos de Andresito/Capanema e Bernardo de Irigoyen/Dionísio Cerqueira, entre Argentina e Brasil, conforme acordo bilateral de abril de 1997. Atribui a implementação a organismos aduaneiros, migratórios, sanitários e de transporte de cada país. Entrou em vigência na data de sua aprovação; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1997-04-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.