Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-2000

FE DE ERRATAS DE LA RES. GMC Nº 50/99 “PLANILLAS DE NOTIFICACIÓN OBLIGATÓRIA DE ENFERMEDADES ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR”

Resolução 8/2000 · 2000-04-05

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Corrige o art. 2º da Resolução GMC nº 50/99 (planilhas de notificação obrigatória de doenças entre os Estados Partes), substituindo a referência ao órgão argentino responsável — de ANMAT para o Ministério da Saúde — e lista os órgãos nacionais de saúde de cada país. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 5/7/2000; norma hoje revogada (status DEROGADA).

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SALUD
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K1 · Saúde pública e epidemiologia
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-04-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.