Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-2008

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO (DEROGACIÓN DE RES. GMC N° 69/00)

Resolução 8/2008 · 2008-06-20

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) adotar medidas tarifárias pontuais para garantir o abastecimento normal de produtos nos Estados Partes, revogando a Res. GMC 69/00 sobre o mesmo tema. Fixa alíquota mínima de 2% (podendo chegar a 0% em casos excepcionais, e sempre 0% para pedidos do Paraguai), limita a 15 códigos NCM simultâneos para casos de desequilíbrio de oferta/demanda e a 30 para as demais hipóteses, com vigência inicial de até 12 meses (renovável até 24) ou até 24 meses (prorrogável em períodos de 12) conforme o tipo de situação. Norma hoje revogada (status DEROGADA), reflexo do caráter também temporário desse mecanismo de válvula de escape tarifária.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACCIONES PUNTUALES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2008-06-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 23 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.