Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Revoga as Resoluções GMC nº 13/08 e 54/08, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL, por já terem cumprido o mandato para o qual foram aprovadas. Norma organizacional; dispensa incorporação.
res_2015_008__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Proto colo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 13/08 y 54/08 del Grupo Mercado Común.
res_2015_008__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2015_008__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar las Resoluciones GMC Nº 13/08 y 54/08.
res_2015_008__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XCVIII GMC - Brasilia, 29/V/15.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.