Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-2018

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DEFINITIVA DE EQUIDOS (DEROGACIÓN DE LAS RES. GMC Nº 19/07, 20/07 Y 53/10)

Resolução 8/2018 · 2018-04-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos zoossanitários e o modelo de Certificado Veterinário Internacional para importação definitiva de equídeos pelos Estados Partes, unificando e atualizando, conforme normas da OIE, as Res GMC 19/07, 20/07 e 53/10, que derroga. Define importação definitiva como o movimento internacional de equídeos para qualquer finalidade, inclusive reprodução, com permanência indefinida no país de destino, excetuada a destinação a abate imediato. Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes, com incorporação exigida até 20/X/2018.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-04-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.