Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-2023

SUB-ESTÁNDAR 3.7.23 REQUISITOS FITOSANITARIOS PARA FRAGARIA X ANANASSA (FRUTILLA) SEGÚN PAÍS DE DESTINO Y ORIGEN PARA LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 07/10)

Resolução 8/2023 · 2023-06-15

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Sub-Estândar Fitossanitário 3.7.23, com requisitos fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango) segundo país de destino e origem entre os Estados Partes do MERCOSUL, derrogando a Res GMC 07/10 por atualização da situação fitossanitária regional. Detalha, por país de destino, as exigências aplicáveis ao intercâmbio do produto, com base em avaliações de risco de pragas específicas. Incorporação exigida até 09/VI/2024; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FITOSANITARIOS FRUTILLA
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-06-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.