Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-008-2024

FONDO DE PREVISIÓN DE LOS FUNCIONARIOS MERCOSUR (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 15/15)

Resolução 8/2024 · 2024-05-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o art. 68 do Anexo da Decisão CMC nº 15/15 (estatuto do Funcionário MERCOSUL), permitindo que, durante a vigência do contrato, o funcionário acesse parcialmente o capital de sua conta individual e os aportes mensais ao Fundo de Previsão, mediante declaração jurada de que o valor será destinado a pagamentos ao sistema previdenciário do Estado Parte sede ou de sua nacionalidade, com posterior comprovação por recibos. Mantém a regra de que, ao final do vínculo, o funcionário recebe o saldo da conta e que, em caso de falecimento, o saldo é entregue aos herdeiros conforme decisão judicial. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2024-05-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.