Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-009-1991

NORMAS TÉCNICAS ARMONIZADAS SOBRE REQUISITOS DE SEGURIDAD, RUIDOS Y EMISIONES VEHICULARES

Resolução 9/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Transição
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que, a partir de 1º de janeiro de 1992, os Estados Partes não poderão restringir a livre circulação, homologação, certificação, venda ou uso de veículos automotores que cumpram as normas técnicas harmonizadas de segurança, ruído e emissões constantes do Anexo I. Estabelece exceção para fabricantes de baixa produção — até 2.000 unidades por modelo e 5.000 por fabricante ao ano — quanto aos limites de emissão de gases e de ruído, a ser revista a partir de 31 de julho de 1993. Norma pioneira de harmonização técnica automotiva do bloco, hoje revogada (status DEROGADA).

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTOS TÉNICOS MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.