Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-009-1992
FORMULARIO TIF/DTA
Resolução 9/1992 · 1992-04-01
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Põe em vigência, a partir de 1º de junho de 1992, o formulário TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro) nos Estados Partes, seguindo o acordado na XVIII Reunião de Ministros de Transporte e Obras Públicas do Cone Sul. Objetiva simplificar e harmonizar a documentação de cargas e aduanas para reduzir o tempo de espera nas fronteiras.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1992-04-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_009__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción suscripto el 26 de marzo de 1991 y el Acta Nº IV del Subgrupo de Trabajo Nº 5 Transporte Terrestre, y
res_1992_009__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la simplificación y armonización de formularios de cargas y aduanas facilitará el tránsito entre Estados Partes, reduciendo al mínimo indispensable el tiempo de demora en la frontera,
res_1992_009__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la XVIII Reunión de Ministros de Transporte y Obras Públicas del Cono Sur acordó adoptar el formulario TIF/DTA "Conocimiento-Carta de Porte Internacional-TIF/Declaración de Tránsito Aduanero-DTA".
Por ello,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_009__art_1 · ArtigoArtículo 1: Poner en vigencia en los Estados Partes, a partir del 1 de junio de 1992, el formulario TIF/DTA "Conocimiento-Carta de Porte Internacional-TIF/Declaración de Tránsito Aduanero-DTA".
V GMC - Buenos Aires, 01/IV/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.