Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-009-1996
NORMAS SANITARIAS PARA LA IMPORTACIÓN Y EXPORTACIÓN DE ANIMALES BOVINOS Y BUBALINOS ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR
Resolução 9/1996 · 1996-04-19
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova as normas sanitárias para importação e exportação de animais bovinos e bubalinos entre os Estados Partes do MERCOSUL, atualizando os requisitos da Res GMC 64/94, que derroga. Exige Certificado Zoossanitário Único de origem, atestando região, país ou zona livre de peste bovina, pleuropneumonia contagiosa bovina, febre do Vale do Rift, febre aftosa (vírus exóticos), dermatose nodular contagiosa e encefalopatia espongiforme bovina, conforme prazos do Código Zoossanitário Internacional da OIE (1995). Entrou em vigor no MERCOSUL antes de 1º de julho de 1996; norma hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- BOVINOS Y BUBALINOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1996_009__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 6/93 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones Nº 91/93 y 64/94 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 11/95 del Subgrupo de Trabajo Nº 8 “Agricultura”.
res_1996_009__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario actualizar los requisitos sanitarios establecidos en la Resolución Nº 64/94 GMC para el intercambio en el Mercosur de bovinos y bubalinos.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1996_009__art_1 · ArtigoArt 1 - Aprobar las “Normas sanitarias para la Importación y Exportación de animales bovinos y bubalinos entre los Estados Partes del Mercosur” que constan como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_1996_009__art_2 · ArtigoArt 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:
Argentina:
SAPYA/SENASA
Brasil:
MAARA/SDA
Paraguay:
MAG/Subsecretaría de Ganadería y SENACSA
Uruguay:
MGAP/DGSG
res_1996_009__art_3 · ArtigoArt 3 - Derógase la Res Nº 64/94 GMC.
res_1996_009__art_4 · ArtigoArt 4 - La presente Resolución entrará en vigor antes del 1º de julio de 1996.
XXI GMC, Buenos Aires, 19 de abril de 1996
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.