Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-009-2011

PROHIBICIÓN DE LA COMERCIALIZACIÓN DE LA LECHE HUMANA EN LOS ESTADOS PARTES

Resolução 9/2011 · 2011-07-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Proíbe a comercialização de leite humano e de seus subprodutos e derivados nos Estados Partes, admitindo apenas a doação voluntária, sem qualquer remuneração ou incentivo, exclusivamente a bancos de leite humano ou centros de coleta habilitados conforme a normativa de cada país. Fundamenta-se na importância da amamentação para a redução da morbimortalidade infantil neonatal e no acesso gratuito ao leite humano para lactentes impossibilitados de mamar diretamente. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 1/1/2012.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
LECHE HUMANA
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K5 · Serviços de saúde, sangue, transplantes e tabaco
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2011-07-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.