Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-009-2018

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN TEMPORAL DE ÉQUIDOS (DEROGACIÓN DE LAS RES. GMC Nº 21/07, 22/07 Y 24/10)

Resolução 9/2018 · 2018-04-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os requisitos zoossanitários e os modelos de Certificado Veterinário Internacional e de Certificado Adicional de Retorno para importação temporal de equídeos pelos Estados Partes, unificando e atualizando, conforme normas da OIE, as Res GMC 21/07, 22/07 e 24/10, que derroga. Define a importação temporal como o movimento de equídeos para participação em evento sem finalidade reprodutiva, por prazo e condições aprovados pelo Estado Parte importador. Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes, com incorporação exigida até 20/X/2018.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-04-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.