Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-010-1992
ELABORACIÓN DE LA NOMENCLATURA ARMONIZADA DEL MERCOSUR
Resolução 10/1992 · 1992-04-01
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que o Subgrupo de Trabalho nº 1 (Assuntos Comerciais) elabore a nomenclatura arancelária harmonizada do MERCOSUL, condição necessária para o estabelecimento do Arancel Externo Común/TEC, com prazo final de conclusão em 30 de novembro de 1993.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- NOMENCLATURA
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A1 · AEC, TEC e NCM
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-04-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, suscripto el 26 de marzo de 1991 y la Recomendación Nº 1 del SGT Nº 10 Coordinación de Políticas Macroeconómicas, y
res_1992_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el establecimiento de un arancel externo común requiere la adopción de una nomenclatura arancelaria uniforme para el Mercado Común del Sur
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_010__art_1 · ArtigoArtículo 1: El Subgrupo de Trabajo Nº 1 Asuntos Comerciales deberá elaborar la nomenclatura armonizada del MERCOSUR, y finalizar toda tarea antes del 30 de noviembre de 1993.
V GMC - Buenos Aires, 01/IV/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.