Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-010-1998
PROYECTO DE DECISIÓN
Resolução 10/1998 · 1998-05-08
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Eleva ao Conselho do Mercado Comum o projeto de Decisão 'Regulamento de uso do Nome, Sigla e Emblema/Logotipo do MERCOSUL', constante do Anexo. Norma de trâmite interno entre órgãos do bloco; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EMBLEMA MERCOSUR
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1998-05-08
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1998_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución Nº 25/97 del Grupo Mercado Común y el Anexo VII del Acta Nº 3/98 del Grupo Ad Hoc Aspectos Institucionales.
res_1998_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es competencia del Grupo Mercado Común elevar los proyectos de Decisión al Consejo del Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1998_010__art_1 · ArtigoArt.1 - Elevar al Consejo del Mercado Común el proyecto de Decisión “Reglamento de uso del Nombre, Sigla y Emblema/Logotipo del MERCOSUR”, que figura como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
XXIX GMC- Buenos Aires, 8/V/98
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.