Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-010-2003

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR PARA EL PROCEDIMIENTO DE MUESTREO Y TOLERANCIAS PARA LOTES DE 5 A 49 UNIDADES EN PRODUCTOS PREMEDIDOS COMERCIALIZADOS EN UNIDADES DE LONGITUD Y/O NÚMERO DE UNIDADES

Resolução 10/2003 · 2003-06-12

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL para o procedimento de amostragem e tolerâncias em lotes de 5 a 49 unidades de produtos pré-medidos comercializados em unidades de comprimento e/ou número de unidades, com o objetivo de facilitar o intercâmbio comercial e garantir a defesa do consumidor. Aplica-se ao comércio entre os Estados Partes e às importações extrazona, com implementação a cargo de órgãos de metrologia e defesa do consumidor de cada país. Incorporação exigida até 08/XII/2003; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PROCEDIMIENTO DE MUESTREO
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C3 · Metrologia e produtos pré-medidos
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2003-06-12

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.