Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-010-2017
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 74/94
Resolução 10/2017 · 2017-06-08
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC nº 74/94, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL, por já ter cumprido o mandato para o qual foi aprovada. Incorporação exigida apenas de Argentina, Brasil e Paraguai, até 15/12/2017 — o Uruguai fica dispensado.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DEROGACIÓN
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2017-06-08
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2017_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión N° 08/03 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 74/94 del Grupo Mercado Común.
res_2017_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2017_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 74/94.
res_2017_010__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina, Brasil y Paraguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes de 15/XII/2017.
CIV GMC - Buenos Aires, 08/VI/17.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.