Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-010-2020

ESTÁNDAR 3. 7. REQUISITOS FITOSANITARIOS ARMONIZADOS POR CATEGORÍA DE RIESGO PARA EL INGRESO DE ARTÍCULOS REGLAMENTADOS (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 52/02)

Resolução 10/2020 · 2020-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Estândar Fitossanitário 3.7, com requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco para o ingresso de artigos regulamentados nos Estados Partes, atualizando e derrogando a Res GMC 52/02. Define categorias de risco fitossanitário e os requisitos exigidos para cada uma, a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs). Indica o SGT Nº 8 "Agricultura" para os organismos nacionais competentes, com incorporação exigida até 01/I/2021.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS FITOSANITARIOS ARTÍCULOS REGLAMENTADOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D2 · Sanidade vegetal
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2020-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.