Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-010-2022
MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 63/18 “REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR DE ASIGNACIÓN DE ADITIVOS Y SUS LIMITES MÁXIMOS PARA LA CATEGORÍA DE ALIMENTOS: CATEGORÍA 8: CARNES Y PRODUCTOS CÁRNICOS”
Resolução 10/2022 · 2022-07-20
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica a Res GMC 63/18 (Regulamento Técnico MERCOSUL de atribuição de aditivos e limites máximos para a Categoria 8: carnes e produtos cárneos), substituindo o Anexo na versão em espanhol para corrigir erros de tradução, sem alterar o conteúdo técnico. Incorporação exigida somente para Argentina, Paraguai e Uruguai, até 16/I/2023.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- RTM CARNES
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2022-07-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2022_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 38/98, 45/17 y 63/18 del Grupo Mercado Común.
res_2022_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Resolución GMC N° 63/18 aprobó el “Reglamento Técnico MERCOSUR de Asignación de Aditivos y sus Límites Máximos para la Categoría de Alimentos: Categoría 8: Carnes y Productos Cárnicos”.
res_2022_010__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario corregir la versión en español del Anexo de la Resolución GMC N° 63/18.
El GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2022_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Sustituir el Anexo de la versión en idioma español de la Resolución GMC Nº 63/18 “Reglamento Técnico MERCOSUR de Asignación de Aditivos y sus Límites Máximos para la Categoría de Alimentos: Categoría 8: Carnes y Productos Cárnicos”, por el que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2022_010__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina, Paraguay y Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 16/I/2023.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Asunción, 20/VII/22.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.