Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-011-1991
SUBGRUPO DE TRABAJO Nº 11 "ASUNTOS LABORALES"
Resolução 11/1991 · 1991-12-17
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria o Subgrupo de Trabalho nº 11 'Assuntos Laborais', com a função de analisar os temas trabalhistas no âmbito do MERCOSUL, atendendo a recomendação dos Ministros do Trabalho e Previdência Social dos Estados Partes reunidos em Montevidéu em maio de 1991. Norma organizacional, hoje revogada (status DEROGADA) — o subgrupo seria posteriormente renomeado pela Res. GMC 11/92.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1991-12-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1991_011__pre_visto_1 · VistoVISTO: el artículo 13 del Tratado de Asunción, suscrito el 26 de marzo de 1991, a la Recomendación de los Ministros de Trabajo y Seguridad Social de los Estados Partes, reunidos en Montevideo los días 8 y 9 de mayo de 1991, en el sentido de que fuera creado un Subgrupo de Trabajo con el objetivo de armonizar los institutos jurídicos laborales.
res_1991_011__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de que los aspectos laborales reciban un adecuado tratamiento de modo de asegurar que el proceso de integración se vea acompañado de una efectiva mejora en las condiciones de trabajo en los países de la subregión.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_1991_011__art_1 · ArtigoArt. 1 - Crear el Subgrupo de Trabajo Nº 11 - Asuntos Laborales -, que tendrá como función el análisis de los asuntos laborales.
IV GMC, Brasilia, 17/XII/1991.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.