Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-011-1993
MARCO REGULATORIO PARA PRODUCTOS VETERINARIOS
Resolução 11/1993 · 1993-06-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Marco Regulatório para Produtos Veterinários, harmonizando os requisitos de registro desses produtos e dos estabelecimentos que os fabricam ou comercializam entre os Estados Partes, com definições amplas que abrangem aditivos, promotores, antissépticos, desinfetantes e pesticidas de uso animal. Busca facilitar a circulação regional dos produtos observando normas estritas de qualidade, eficácia e segurança. Incorporação exigida pelos Estados Partes, com comunicação do texto interno ao GMC.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PRODUCTOS VETERINARIOS
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D3 · Sanidade animal e veterinária
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1993-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_011__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción, el art.10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación Nº 2/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 3 "Normas Técnicas".
res_1993_011__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesaria la armonización de los requisitos para el Registro de Productos Veterinarios y de los establecimientos que los fabriquen y/o comercialicen, entre los Estados Partes del MERCOSUR;
res_1993_011__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario promover el avance científico en la Sanidad Animal y el desarrollo de la industria de productos veterinarios, de acuerdo con el progreso tecnológico;
res_1993_011__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es conveniente facilitar la circulación de productos veterinarios entre los Estados Partes cumpliendo con las más estrictas normas de calidad, eficacia y seguridad.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_011__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el "Marco Regulatorio para Productos Veterinarios" que se adjunta en el Anexo I.
res_1993_011__art_2 · ArtigoArt. 2 - Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución y comunicarán el texto de las mismas al Grupo Mercado Común.
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.