Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-011-2018
PROCEDIMIENTO PARA LA REALIZACIÓN DE CONCURSOS
Resolução 11/2018 · 2018-04-19
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o "Procedimento para a realização de concursos", que substitui o Capítulo III do Título II do Anexo da Dec CMC 15/15, agilizando a seleção e contratação de pessoal nos órgãos do MERCOSUL custeados por aportes dos Estados Partes. Ampara-se no art. 4 da Dec CMC 15/15, que faculta ao GMC alterar essas disposições organizacionais. Norma interna; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROCEDIMIENTO CONCURSOS
- Matéria editorial
- I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
- Subcategoria
- I4 · Cargos, remuneração e pessoal
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2018-04-19
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2018_011__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 15/15 del Consejo del Mercado Común.
res_2018_011__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario agilizar el procedimiento para la selección y contratación de personal en los órganos del MERCOSUR que cuenten con un presupuesto conformado por aportes de los Estados Partes.
res_2018_011__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el Artículo 4 de la Decisión CMC N° 15/15 faculta al Grupo Mercado Común, cuando lo estime oportuno, a modificar las disposiciones contenidas en el Anexo de dicha Decisión.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2018_011__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Procedimiento para la realización de concursos”, que consta como Anexo, forma parte de la presente Resolución y sustituye el Capítulo III del Título II del Anexo de la Decisión CMC N° 15/15.
res_2018_011__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CVII GMC - Asunción, 19/IV/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.