Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-012-1992
REPRESENTACIÓN DEL SECTOR PRIVADO EN EL SGT Nº 11
Resolução 12/1992 · 1992-04-01
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Estabelece que a representação do setor privado no SGT nº 11 (Assuntos Laborais) seja a mesma utilizada por trabalhadores e empregadores de cada Estado Parte na Conferência Internacional do Trabalho, afastando os critérios gerais de representação previstos no Regulamento do GMC, dada a especificidade da matéria.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTUA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-04-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1992_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción del 26 de marzo de 1991 y la Recomendación N° 2 del SGT. N° 11 - Asuntos Laborales-
res_1992_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue dada la materia específica a cargo de este S.G.T., no resulta conveniente utilizar los criterios generales sobre representación del sector privado previsto en el Reglamento de este Grupo Mercado Común.
Por ello,
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1992_012__art_1 · ArtigoArtículo 1- Establecer que la representación del sector privado en el S.G.T. N° 11 sea el de los trabajadores y empleadores imperante en cada Estado Parte para la constitución de sus Delegaciones a la Conferencia Internacional del Trabajo.
V GMC- Buenos Aires, 1/IV/1992.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.