Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-012-1993
SUSTITUYE EL ART. 3 DE LA RES. 41/92
Resolução 12/1993 · 1993-06-30
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Transição
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Substitui o art. 3º da Resolução GMC nº 41/92, corrigindo erro de transcrição, para estabelecer que, quando uma embalagem secundária for composta por duas ou mais unidades individuais destinadas a venda separada, as faixas de valores da tabela de tolerâncias se apliquem a ambas as embalagens. Norma técnica hoje revogada (status DEROGADA).
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1993-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_012__pre_visto_1 · VistoVISTO : El art. 13 del Tratado de Asunción, el art. 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Resolución del GMC Nº 41/92 y las Recomendaciones Nº 17/92 y Nº 3/93 del Subgrupo de Trabajo Nº3 "Normas Técnicas".
res_1993_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario corregir un error de transcripción registrado en el texto del Artículo 3º de la Resolución Nº 41/92 del Grupo Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_012__art_1 · ArtigoArt. 1- Sustitúyase el Artículo 3º de la Resolución Nº 41/92 del Grupo Mercado Común de fecha 15 de Diciembre de 1992 por el siguiente:
"Artículo 3º: Cuando un envase secundario esté constituido por dos (2) o más unidades individuales, pero que estén destinadas a ser vendidas separadamente, las gamas de valores de la tabla se aplicarán a ambos envases.”
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.