Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-012-1996

DEROGACIÓN DE LA RES. Nº 15/95 GMC "LISTADO DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS"

Resolução 12/1996 · 1996-04-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Resolução GMC nº 15/95 ('Listado de Filtros Ultravioleta Permitidos'), por ter sido integralmente substituída pela Res. GMC 25/95, no contexto da exigência de segurança dos produtos de higiene, cosméticos e perfumes sob condições normais ou previsíveis de uso.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FILTROS ULTRAVIOLETAS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K4 · Cosméticos, higiene e saneantes
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-04-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.