Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-012-2002

MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 45/96 - REGLAMENTO VITIVINÍCOLA DEL MERCOSUR

Resolução 12/2002 · 2002-04-18

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o item 8.1 do Capítulo VIII da Resolução GMC nº 45/96 (Regulamento Vitivinícola do MERCOSUL), limitando a circulação de produtos vitivinícolas a embalagens de até 5 litros, com exceções para o Uruguai (até 1 litro, em razão de processo de reconversão vitivinícola) e o Brasil (até 1,5 litro, podendo chegar a 16 litros para vinhos de reconhecido prestígio internacional). Prevê reavaliação dessas exceções em 2010. Incorporação exigida de todos os Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PRODUCTOS VITIVINÍCOLAS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-04-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.