Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-012-2005
MODIFICACIÓN DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE ARANCEL EXTERNO COMÚN
Resolução 12/2005 · 2005-06-09
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova modificações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL e no Arancel Externo Comum no setor de metais não ferrosos, incluindo o desdobramento do código de ferrita de estrôncio (2841.90) e de partes de bombas e hastes de bombeamento para extração de petróleo (8413.91, TEC de 14%BK). Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2006, a subpartida 7409.31 seja incorporada conforme a nova redação, tornando sem efeito a modificação equivalente aprovada pela Resolução GMC nº 01/05; a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, com incorporação prévia obrigatória.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A1 · AEC, TEC e NCM
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2005-06-09
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Metais não ferrosos e obras
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2005_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nros. 7/94, 22/94 y 31/04 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 65/01 del Grupo Mercado Común.
res_2005_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se hace necesario ajustar la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, instrumentos esenciales de la Unión Aduanera.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2005_012__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la “Modificación de la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común”, en sus versiones en español y portugués, que figuran como Anexo y forman parte de la presente Resolución.
res_2005_012__art_2 · ArtigoArt. 2 - A partir del 1 de enero del 2006 la subpartida 7409.31 deberá ser incorporada a los ordenamientos jurídicos internos de los Estados Partes conforme a la modificación aprobada que consta en el presente Anexo, dejando sin efecto la modificación aprobada para la misma en la Resolución GMC Nº 01/05.
res_2005_012__art_3 · ArtigoArt. 3 - Las modificaciones a la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común, aprobadas por la presente Resolución, tendrán vigencia a partir del 01/I/2006, debiendo los Estados Partes asegurar su incorporación a sus respectivos ordenamientos jurídicos nacionales antes de esa fecha.
LVIII GMC - Asunción, 09/VI/05
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.