Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-012-2011

REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE LÍMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES INORGÁNICOS EN ALIMENTOS (DEROGACIÓN DE LAS RES. GMC Nº 102/94 Y Nº 35/96)

Resolução 12/2011 · 2011-07-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, derrogando as Res GMC 102/94 e 35/96 e substituindo os limites de arsênio, chumbo e cádmio em vinhos até então fixados pelo Regulamento Vitivinícola (Res GMC 45/96). Aplica-se ao comércio entre Estados Partes e às importações extrazona, com órgãos sanitários nacionais indicados, entre eles a ANVISA no Brasil. Incorporação exigida até 1/1/2012.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONTAMINANTES INORGÁNICOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2011-07-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.