Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-012-2017

PATENTE MERCOSUR (MODIFICACIÓN DE LA RES. GMC Nº 33/14)

Resolução 12/2017 · 2017-06-08

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o art. 1º da Resolução GMC nº 33/14 (Patente MERCOSUL), mantendo seu uso obrigatório para veículos registrados pela primeira vez a partir de 1º de janeiro de 2016, mas permitindo que qualquer Estado Parte a aplique também a veículos já registrados, conforme sua legislação interna. Torna optativo o quadro de 'Tipo de Cor segundo o uso do veículo' do Anexo da Res. 33/14, estabelecendo a cor preta (uso particular) como padrão para o Estado Parte que não adotar o quadro, mediante comunicação ao GMC. Incorporação exigida de todos os Estados Partes.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PATENTE MERCOSUR
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E5 · Propriedade intelectual e indicações geográficas
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2017-06-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.