Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-013-1993
CONTROL DE MERCADERÍAS PREACONDICIONADAS
Resolução 13/1993 · 1993-06-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Estados Partes apliquem, como controle de conteúdo em mercadorias pré-acondicionadas, o sistema de tolerância e amostragem estabelecido na Recomendação OIMRL-87 (1989) da Organização Internacional de Metrologia Legal, com entrada em vigor a partir de 31 de dezembro de 1994. Visa compatibilizar critérios de tolerância entre os Estados Partes, apoiando-se em normas internacionais.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1993-06-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1993_013__pre_visto_1 · VistoVISTO: El art. 13 del Tratado de Asunción, el art. 10 de la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común y la Recomendación Nº 5/93 del Subgrupo de Trabajo Nº 3 "Normas Técnicas".
res_1993_013__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la armonización de los reglamentos técnicos propenderá a eliminar los obstáculos que generan las diferencias en los reglamentos técnicos nacionales.
res_1993_013__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario compatibilizar los criterios de tolerancias y sistema de muestreo para control de las mismas sobre mercaderías preacondicionadas.
res_1993_013__pre_cons_3 · ConsiderandoQue dicha medida reconoce como fundamentos normas internacionales
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE :
res_1993_013__art_1 · ArtigoArt. 1- Los Estados Partes aplicarán como control de contenido en mercaderías preacondicionadas el sistema de tolerancia y muestreo establecido en la Recomendación de la Organización Internacional de Metrología Legal Nº 87 (OIMRL-87) 1989 (E)).
res_1993_013__art_2 · ArtigoArt. 2- Los Estados Partes pondrán en vigencia las disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución.
res_1993_013__art_3 · ArtigoArt. 3- La presente Resolución comenzará a regir a partir del 31 de diciembre de 1994.
X GMC - Asunción, 30/VI/1993.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.