Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-013-1995

PESOS NETOS DE PRODUCTOS CARNICOS

Resolução 13/1995 · 1995-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Exige a declaração obrigatória do peso líquido, no ponto de venda ao consumidor final, de produtos cárnicos (embutidos ou não, frescos ou secos, salgados ou curados, crus ou cozidos) comercializados entre os Estados Partes. Excetua produtos vendidos a granel ou com embalagem primária meramente identificatória (etiquetas, anéis, papel), considerando tripas naturais ou artificiais e outras embalagens exigidas pelo processo produtivo como parte integrante do conteúdo líquido. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 1996.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.