Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-013-2024

DEFINICIÓN DE CONTAMINANTE EN ALIMENTOS (MODIFICACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 31/92)

Resolução 13/2024 · 2024-05-28

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova nova definição de 'contaminante em alimentos' — qualquer substância indesejável não adicionada intencionalmente aos alimentos, presente em razão da produção primária, industrialização, processamento, preparação, tratamento, envase, transporte, armazenamento ou contaminação ambiental —, revogando a definição equivalente do art. 1º da Resolução GMC nº 31/92. Determina que os Estados Partes indiquem, no âmbito do SGT nº 3, os órgãos nacionais competentes para a implementação. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 25/11/2024.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ALIMENTOS-CONTAMINANTE
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-05-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.