Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-013-2025
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 74/96
Resolução 13/2025 · 2025-07-01
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC nº 74/96, que aprovava o modelo e as características do Cartão de Entrada/Saída (TES) para os transportes aéreo, fluvial ou marítimo e terrestre, no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL e à luz do Acordo sobre Registro Migratório Eletrônico. Incorporação exigida apenas de Argentina e Uruguai, até 18/10/2025.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- TRANSITO DE PERSONAS / ENTRADA Y SALIDA
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J3 · Migração, residência e cidadania
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2025-07-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2025_013__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Acuerdo sobre Registración Migratoria Electrónica, la Decisión N° 08/03 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 74/96 del Grupo Mercado Común.
res_2025_013__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, por la Resolución GMC Nº 74/96, se aprobó el modelo y características de la Tarjeta de Entrada/Salida (TES) para los transportes aéreos, fluvial o marítimo y terrestre.
res_2025_013__pre_cons_2 · ConsiderandoQue, conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente su actualización teniendo en cuenta aquellas normas que han cumplido el período de aplicación y/o que se encuentran en desuso o desactualizadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2025_013__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 74/96 “Tarjeta de Entrada/Salida (TES)”.
res_2025_013__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de Argentina y Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 18/X/2025.
LXIV GMC Ext. - Buenos Aires, 01/VII/25
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.