Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-013-2026
DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC Nº 49/96
Resolução 13/2026 · 2026-05-20
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Resolução GMC nº 49/96 ('Descascamento de Madeiras'), no âmbito da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL, por considerá-la em desuso ou desatualizada. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 15/5/2027.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DEROGACIÓN
- Matéria editorial
- D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
- Subcategoria
- D2 · Sanidade vegetal
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2026-05-20
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2026_013__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión N° 06/96 del Consejo del Mercado Común y la Resolución N° 49/96 del Grupo Mercado Común.
res_2026_013__pre_cons_1 · ConsiderandoQue, conforme el resultado de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente su actualización teniendo en cuenta aquellas normas que han cumplido su período de aplicación y/o que se encuentran en desuso o desactualizadas.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2026_013__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Resolución GMC Nº 49/96 "Descortezado de maderas".
res_2026_013__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 15/V/2027.
CXXXIX GMC - Asunción, 20/V/26
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.