Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-014-1994
INDICADOR PARA MEDIR LA PROMOCION INDUSTRIAL
Resolução 14/1994 · 1994-08-03
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a utilização de um indicador que relaciona o custo fiscal — nacional, provincial ou estadual — destinado à promoção industrial com o Produto Interno Bruto a preços de mercado no mesmo período, como metodologia para harmonizar os efeitos dos diferentes regimes de promoção industrial aplicados pelos Estados Partes.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROMOCIÓN INDUSTRIAL
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E6 · Economia digital, MPMEs, produção e turismo
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-08-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_1994_014__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. 13 del Tratado de Asunción, la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Recomendación Nº 4/94 del Subgrupo de Trabajo Nº 7, "Política Industrial y Tecnológica".
res_1994_014__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es necesario definir una metodología de aplicación para efectuar las tareas de armonización y convergencia de las normas promocionales en el sector industrial.
res_1994_014__pre_cons_2 · ConsiderandoQue de la evaluación llevada a cabo en el ámbito del SGT Nº 7 surge que de las propuestas efectuadas, la utilización de un indicador que mida el costo fiscal destinado a la promoción y su relación con el Producto Bruto Interno, es el más apropiado para la tarea encomendada.
EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:
res_1994_014__art_1 · ArtigoArt. 1. Aprobar la utilización del indicador que mida la relación entre el Costo Fiscal Nacional, Provincial o Estadual, según corresponda, destinado a la promoción industrial y el Producto Bruto Interno a precios de mercado en un mismo período, con el objeto de armonizar los efectos de los distintos regímenes de promoción industrial aplicados por los Estados Partes.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.