Biblioteca Normativa do MERCOSUL
RES-014-2020
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR SOBRE CONTENIDOS NETOS DE PRODUCTOS PREENVASADOS (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 31/07)
Resolução 14/2020 · 2020-12-17
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre conteúdos líquidos de produtos pré-medidos, atualizando as faixas padronizadas para óleos comestíveis, arroz, açúcar, café, massas, farinhas, hipoclorito de sódio e leite líquido, entre outros, e liberando os conteúdos de filé de peixe congelado, dentifrícios, sabão em barra e água sanitária sólida. Derroga a Res GMC 31/07. Incorporação exigida até 15/6/2021.
Identificação
- Tipo
- Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- RTM
- Matéria editorial
- C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
- Subcategoria
- C1 · Regulamentos técnicos industriais
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2020-12-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
res_2020_014__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones Nº 31/07 y 45/17 del Grupo Mercado Común.
res_2020_014__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los Estados Partes acordaron actualizar los contenidos netos estandarizados de los productos preenvasados y liberar los contenidos netos de los productos filete de pescado congelado, dentífricos, jabón de lavar en barra y lavandina sólida, previstos en la Resolución GMC N° 31/07.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2020_014__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Reglamento Técnico MERCOSUR sobre contenidos netos de productos preenvasados”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución.
res_2020_014__art_2 · ArtigoArt. 2 - La presente Resolución se aplicará en el territorio de los Estados Partes, al comercio entre ellos y a las importaciones extrazona.
res_2020_014__art_3 · ArtigoArt. 3 - Los Estados Partes indicarán en el ámbito del Subgrupo de Trabajo N° 3 “Reglamentos Técnicos y Evaluación de la Conformidad” (SGT N° 3) los organismos nacionales competentes para la implementación de la presente Resolución.
res_2020_014__art_4 · ArtigoArt. 4 - Derogar la Resolución GMC N° 31/07.
res_2020_014__art_5 · ArtigoArt. 5 - Esta Resolución deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 15/VI/2021.
GMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 17/XII/20.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.