Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-015-1993

RECONOCIMIENTO DE CERTIFICADO DE CALIBRACIÓN

Resolução 15/1993 · 1993-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estabelece o reconhecimento mútuo dos certificados de calibração emitidos pelos institutos metrológicos nacionais responsáveis pelos padrões de medida da região (INTI, INMETRO, INTN, LATU), para fins de acreditação ou manutenção da acreditação de agências de calibração, desde que assegurada a rastreabilidade a padrões primários. A solicitação desses serviços deve ser tramitada exclusivamente pelos próprios institutos. Norma técnica de reconhecimento mútuo; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1993-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.