Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-015-2014

VALORES MÍNIMOS PARA EL SEGURO DE RESPONSABILIDAD CIVIL DEL TRANSPORTADOR CARRETERO EN VIAJES INTERNACIONALES

Resolução 15/2014 · 2014-05-13

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa os valores mínimos de cobertura do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagens internacionais, atualizando os montantes previstos no Anexo III do ATIT: US$ 50.000 por pessoa e US$ 200.000 por sinistro para danos a terceiros não transportados (mais US$ 30.000 por danos materiais), e US$ 50.000 por pessoa e US$ 240.000 por sinistro para passageiros, com US$ 1.000 por pessoa e US$ 10.000 por sinistro para bagagem. Incorporação exigida de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai até 30/XI/2014; para a Venezuela, o prazo é de 180 dias a partir de sua adesão ao ATIT.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRANSPORTE CARRETERO
Matéria editorial
F · Transportes, infraestrutura, energia e comunicações
Subcategoria
F1 · Transporte rodoviário e terrestre
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2014-05-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.