Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-015-2021

MODIFICACIÓN DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR Y SU CORRESPONDIENTE ARANCEL EXTERNO COMÚN

Resolução 15/2021 · 2021-10-13

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui os Anexos I e II, na versão em espanhol, da Res. GMC 17/20, corrigindo erros no texto que ajustou a NCM e o AEC/TEC para dar cumprimento à Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, afetando lâmpadas fluorescentes, esfigmomanômetros, termômetros clínicos e substâncias como lindano e éteres bromados. Correção feita pelo procedimento dos arts. 8 a 11 da Decisão CMC 31/04. Entra em vigor em 1º/12/2021, com incorporação exigida da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-10-13
Referências tarifárias
57 códigos NCM
Setores
Elétricos e eletrônicos, Instrumentos de precisão, Químicos

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.