Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-015-2025

MODIFICACIÓN DE LAS RESOLUCIONES GMC Nº 53/98, 54/98, 07/06 Y 08/06 SOBRE ADITIVOS ALIMENTARIOS

Resolução 15/2025 · 2025-07-01

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica as Res GMC 53/98, 54/98, 07/06 e 08/06 sobre aditivos alimentares, incluindo o corante beta-caroteno de Blakeslea trispora (INS 160a(iii)) em quatro categorias de alimentos com limites máximos distintos: 0,01g/100g em confeitos (balas, chicletes, coberturas e recheios), 0,005g/100g em sobremesas gelificadas, 0,007g/100g em sorvetes e 0,008g/100g em maionese. Baseia-se nas avaliações toxicológicas do JECFA (Comitê Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares). Incorporação exigida antes de 28/XII/2025.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADITIVOS ALIMENTARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D4 · Alimentos, aditivos, contaminantes e embalagens
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-07-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 13 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.