Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-1992

DEFINICIÓN DE CRITERIOS PARA NEGOCIACIONES CON OTROS PAÍSES DE LA ALADI

Resolução 16/1992 · 1992-06-25

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Convoca reunião de Coordenadores do GMC com funcionários governamentais de alto nível, a realizar-se em São Paulo em 14 e 15 de julho de 1992, para definir critérios comuns aplicáveis aos acordos que os países do MERCOSUL mantêm com outros países da ALADI. Fixa pautas gerais, entre elas a renegociação, a partir da definição da TEC/AEC e antes de 31/12/1994, das concessões de acordos já firmados cuja vigência ultrapasse essa data, e a consulta prévia entre os sócios antes da assinatura de novos acordos. Norma de encaminhamento negocial; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
NEGOCIACIÓN
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G1 · Negociações e acordos comerciais externos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1992-06-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.