Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-1995

LISTADO DE AGENTES COLORANTES PERMITIDOS

Resolução 16/1995 · 1995-08-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o "Listado de Agentes Colorantes Permitidos para o uso em produtos cosméticos", harmonizando as substâncias autorizadas entre os Estados Partes diante da disparidade das legislações nacionais então vigentes. Indica os órgãos sanitários nacionais responsáveis, com previsão de atualização conforme boas práticas recomendadas pela OMS. Entrada em vigor fixada para 1/1/1996.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO TÉCNICO MERCOSUR
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1995-08-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.