Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-1996

NORMAS PARA EL TRÁNSITO DE ANIMALES A TRAVÉS DEL TERRITORIO DE UNO DE LOS ESTADOS PARTES O ENTRE LOS ESTADOS PARTES DE ACUERDO CON LAS CONDICIONES EPIDEMIOLÓGICAS DE LAS ZONAS Y PAÍSES DE PROCEDENCIA Y DESTINO

Resolução 16/1996 · 1996-04-19

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova as normas para o trânsito de animais pelo território de um Estado Parte ou entre Estados Partes, conforme as condições epidemiológicas das zonas e países de procedência e destino, regulando o desenho e a desinfecção dos veículos, densidades de carga, lacração e procedimentos em caso de animais doentes ou mortos no trajeto. Designa os órgãos sanitários nacionais competentes (SENASA, MAARA/SDA, SENACSA, DGSG) para a implementação. Entrou em vigor no MERCOSUL antes de 1º de julho de 1996.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRÁNSITO DE ANIMALES
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1996-04-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 36 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.