Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Eleva ao Conselho do Mercado Comum dois projetos de decisão: o Regime de Origem MERCOSUL e a criação do Grupo Ad Hoc sobre Integração Fronteiriça do MERCOSUL. Norma de encaminhamento interinstitucional; dispensa incorporação.
res_2002_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
res_2002_016__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es competencia del Grupo Mercado Común elevar los Proyectos de Decisión al Consejo del Mercado Común.
EL GRUPO MERCADO COMÚN
RESUELVE:
res_2002_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - Elevar al Consejo del Mercado Común el siguiente Proyecto de Decisión:
P. DEC. Nº 04/02 “RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR.”
P. DEC. Nº 05/02 “Grupo “Ad Hoc” sobre Integración Fronteriza del MERCOSUR”
res_2002_016__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Resolución no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLV GMC - Buenos Aires, 18/IV/02
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.