Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-2009

PROCEDIMIENTOS COMUNES PARA LAS INSPECCIONES EN LOS ESTABLECIMIENTOS FARMACÉUTICOS EN LOS ESTADOS PARTES (DEROGACIÓN DE LAS RES. GMC Nº 23/96 Y 34/99)

Resolução 16/2009 · 2009-07-02

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
K · Saúde humana e vigilância sanitária

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os "Procedimentos Comuns para as Inspeções em Estabelecimentos Farmacêuticos nos Estados Partes", baseando o sistema de inspeção em análise de risco conforme o Relatório Nº 37 da OMS sobre Boas Práticas de Fabricação, e derroga as Res GMC 23/96 e 34/99. Indica os órgãos sanitários nacionais competentes, entre eles a ANVISA no Brasil e a ANMAT na Argentina. Incorporação exigida até 1/1/2010; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSPECCIÓN EN ESTABLECIMIENTOS FARMACÉUTICOS
Matéria editorial
K · Saúde humana e vigilância sanitária
Subcategoria
K2 · Medicamentos e farmacopeia
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2009-07-02

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.