Biblioteca Normativa do MERCOSUL

RES-016-2019

REQUISITOS ZOOSANITARIOS DE LOS ESTADOS PARTES PARA LA IMPORTACIÓN DE EMBRIONES OVINOS RECOLECTADOS IN VIVO (DEROGACIÓN DE LA RESOLUCIÓN GMC N° 48/14)

Resolução 16/2019 · 2019-06-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de embriões ovinos coletados in vivo e o modelo de Certificado Veterinário Internacional, derrogando a Res GMC 48/14 e atualizando apenas os pontos divergentes em relação aos requisitos para animais vivos, tendo em vista uma futura revisão integral. Cabe ao SGT Nº 8 "Agricultura" indicar os organismos competentes. Incorporação exigida até 1/1/2020.

Identificação

Tipo
Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REQUISITOS ZOOSANITARIOS
Matéria editorial
D · Agropecuária, alimentos e sanidade animal e vegetal
Subcategoria
D3 · Sanidade animal e veterinária
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2019-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.